No dia 07 de outubro próximo todos os brasileiros em dia com a Justiça Eleitoral escolherão, de forma livre e universal, o novo (a) Presidente da República, Governadores, Senadores e Deputados.
O que dizem as Leis que regem o sistema político eleitoral:
Lei nº LEI 9.096 DE 1995 trata sobre os Partidos Políticos, já a Lei 9.504 de 1997, trat exclusivamente da Eleições
A resolução 23.55 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dita as datas que devem ser seguidas à ripar e passo sobre pena de prejuízos àqueles que não cumprirem suas determinações.
DATAS | DESCRIÇÃO |
05/03 | ● Ultimo dia que o TSE tem para publicar as instruções referente às eleições 2018
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01/04 | ● A partir desta data o TSE disponibiliza 5 minutos diários para propaganda Institucional de incentivo a participação de mulheres, jovens e comunidade negra na política
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07/04 | ● Data limite para os Partidos que irão participar das eleições devem obter o registro de seus estatutos no TSE.
● Data limite para que os candidatos obtenham o domicilio eleitoral e deferido o pedido de filiação partidária ● Data em que Presidente e Governadores renunciem aos seus cargos
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10/04 | ● Ultimo dia para que o Diretório Nacional do Partido publique no Diario Oficial da Uniao as normas para escolha de candidatos e formação de coligações
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30/04 | ● Data limite para prestação de contas anual dos partidos
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09/05 | ● Última dia para o ELEITOR, requerer inscrição eleitoral, alterar dados cadastrais, transferir domicílio, solicitar transferência de seção
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15/05 | ● Os Pré Candidatos que estiverem seu registro de candidatura, CNPJ e abertura de contas ok podem, a partir desta data, fazer arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo.
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31/05 | ● TSE divulgará nesta data, VIA INTERNET, o quantitativo de eleitores por município
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05/06 | ● TSE disponibilizará oas partidos políticos nomes de todos os devedores de multa eleitoral.
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18/06 | ● TSE divulgará o valor do recurso disponível no Fundo de FIcanciamento de Campanha (FEFC)
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20/06 | ● Ùltimo dia em que os TREs indicarão o sistema específico aos municípios com identificação biométrica híbrida
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30/06 | ● A partir desta Data os candidatos que apresentam programas de TV e rádios devem ser vedados
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05/07 | ● A partir desta data quem estiver interessado a ser indicado a cargo eletivo, pode realizar propaganda INTRAPARTIDÁRIA, sem uso de TV, rádio ou outdoor, para indicar seu nome.
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07/07
( 3 meses antes das eleições) |
● A partir desta data é proibido aos AGENTES PÚBLICOS nomearem, exonerarem, transferirem quaisquer cidadão, conforme art. 73, incisos V e VI, alínea a da Lei 9.504/97
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17/07 até 23/08 |
● ELEITOR poderá pedir à Justiça Eleitoral para votar em trânsito ,principalmente os que fizerem parte das Forças Armadas e estiverem trabalhando no dia da eleição, pedir para votar em outra seção (caso seja deficiente).
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20/07 a 05/08 |
● Datas em que serão permitidas a realização das convenções partidárias para coligações e escolha dos candidatos.
● Datas para fins de divisão de tempo destinado à propaganda em rádio e TV no horário gratuito ● Após a realização da Convenção partidária, será permitido a instalação dos comitês de candidatos e partidos políticos, prestando atenção que estes devem estar com os CNPJ e contas abertas no banco.
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25/07 | ● Data a qual a Justiça Eleitoral encaminhará à Receita Federal pedido para inscrição no CNPJ dos Candidatos
● A partir desta data, após o CANDIDATO, estar com seu registro regular, deverá enviar à Justiça Eleitoral dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de sua campanha
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30/07 | ● Último dia para o TSE promover 5 minutos diários propaganda institucional incentivando participação dos cidadão
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01/08
(67 dias antes das eleições) |
● Último dia para os Partidos Políticos IMPUGNAREM, enviando petição, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas Eleitorais
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05/08 | ● Último dia para realização das Convenções Regionais
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06/08 | ● A partir desta data é PROIBIDO emissoras de TV e rádio transmitirem entrevistas, imagens de pesquisa, consulta popular que identifique algum candidato
● Proibido veicular propaganda política ou opinião favorecendo algum candidato ou partido, dar tratamento privilegiado a algum partido ou candidato
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08/08 | ● A partir desta data a prioridade postal aos partidos políticos fica assegurara para remessa da propaganda aos seus candidatos
● Último dia para o ELEITOR requerer segunda via de título de eleitor ● Último dia para a nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico
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13/08 | ● Ultimo dia para os partidos ou coligações reclamarem da nomeação dos membros das mesas receptoras, para os membros indicados recusarem a nomeação e para os partidos políticos reclamarem da localização das mesas receptoras
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14/08 | ● Ultimo dia até as 24hs para os partidos políticos transmitirem o pedido de registro pela internet via sistema CANDEX
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15/08 |
● ÚLTIMO DIA para os partidos políticos e as Coligações apresentarem até as 19hs:
– O requerimento de Registro dos Candidatos aos cargos eletivos – Enviarem pedidos de registro pelo Sistema CANDEX, documentos relativos aos pedidos, gravados em mídia, nos respectivos Tribunais
● A partir desta data até 24/08 os Tribunais Eleitorias convocarão os partidos políticos e as emissoras de TV e Rádio para elaboração do plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito, assim como a veiculação da propaganda em rede ● Último dia para o TSE se pronunciar em relação às reclamações feitas dos partidos políticos sobre as nomeações das mesas receptoras ● Data limite para que os partidos políticos providenciem a abertura de conta especifica para movimentação de recursos públicos e privados para campanha eleitoral
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16/08 |
● Data que será permitida a propaganda eleitoral
● A partir desta data, as 08:00h às 22:00hs Candidatos, Partidos e Coligações poderão: – Utilizar alto falantes, amplificadores de som, nas suas sedes e em veículos – Realizar comícios com utilização de aparelhagem de som fixa, sendo que se o comício for de encerramento de campanha, poderá ficar mais 02 horas além do permitido em Lei, – Fazer propaganda via internet – Poderá ser distribuído material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som com jingles ou mensagens de candidatos, observando o horário por Lei
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18/08 |
● Ultimo dia para a JUSTIÇA ELEITORAL enviar à publicação edital dos pedidos de registro de candidatos encaminhados pelo Partido Politico
● Último dia para os PARTIDOS POLITICOS, recorrerem da decisão do juiz eleitoral referente a nomeação dos membros das mesas receptoras
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20/08 | ● Último dia, contada da Publicação do edital de candidaturas, para os CANDIDATOS escolhidos solicitarem registro no Tribunal Eleitoral, caso os partidos ou a coligação não tenha, feito isso.
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22/08 | ● Último dia para a Justiça Eleitoral enviarem para publicação lista/edital dos pedidos de registro individual dos candidatos
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23/08 | ● Último dia para qualquer candidato, partido politico, coligação ou Ministério Público impugnarem de pedidos de candidatura, noticiar inelegibilidade de qualquer candidato
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24/08 | ● Último dia para Tribunais Eleitorais elaborarem plano de mídia junto com os Partidos Políticos, Coligações e Emissoras de Tv e rádio.
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28/08
(40 dias antes da Eleição) |
● Último dia para os Diretórios Regionais indicarem integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação para o primeiro Turno
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30/08 | ● Último dia para os partidos e coligações indicarem ao Grupo de emissoras as pessoas autorizadas a entregar os mapas e as mídias
● Último dia para as emissoras distribuírem entre si as atribuições referentes ao fornecimento de equipamentos e mão de obra (EXCLUSIVO DAS EMISSORAS)
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31/08 | ● INÍCIO DO PERIODO DA PROPAGANDA ELEITORAL NAS TVS E RÁDIOS
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02/09 | ● Último dia para os partidos políticos e coligações reclamarem dos membros das mesas receptoras das seções eleitorais
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03/09 | ● Último dia para o TSE convocar os partidos políticos e coligações para a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas a serem utilizados nas Eleições 2018.
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07/09 | ● Último dia para os partidos e coligações preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observando o percentual mínimo e máximo dos candidatos
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09/09 | ● A partir desta data os partidos, candidatos e as coligações deverão enviar á Justiça Eleitoral, por meio do SPCE – Sistema de Prestação de Contas Eleitorais, a prestação de contas parcial, desde o inicio da campanha até o dia 8/09
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13/09 | ● Último dia para que os partidos, coligações e candidatos enviem à Justiça Eleitoral, por meio do SPCE, a prestação de contas parcial
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14/09 | ● Último dia para os partidos ou coligações comunicarem à Justiça Eleitoral anulações do que foi deliberado na Convenção Partidária
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15/09 | ● Divulgação pela Justiça Eleitoral, via internet, a prestação de contas parcial dos candidatos
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17/09 | ● Data em que TODOS os pedidos de registro devem estar julgados pelos Tribunais Eleitorais.
● Último dia para o pedido de substituição de candidatos para cargos majoritários e proporcionais ● SOMENTE EM CASO DE FALECIMENTO que poderá ser efetivado a substituição após esta data
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22/09 | ● A partir desta data nenhum candidato poderá ser preso, salvo flagrante delito
● Último dia para os partidos , coligações, OAB e MP impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições 2018
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27/09
(10 dias antes das eleições)
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● Último dia para ELEITOR requerer a segunda via do título de eleitor
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02/10
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● A partir desta data nenhum ELEITOR poderá ser preso, salvo em flagrante delito ou por sentença criminal inafiançável
● Último dia para que partidos , coligações, OAB e( Ministério Público formalizem pedido ao Juiz Eleitoral para verificação das assinaturas digitais
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04/10 | ● Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV
● Último dia para propaganda politica em comícios, utilização de som fixa. Lembrando que se o comício for de encerramento de campanha poderá estender até 2 hs a mais. ● Último dia para debates em rádios e Tvs
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05/10 | ● Último dia para divulgação de propaganda eleitoral nos jornais impressos e internet
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06/10
(01 dia antes das eleições) |
● Último dia para distribuição de material gráfico, carros de som com jingles ou mensagens dos candidatos, carreata, passeata, caminhadas, alto falantes das 08hs às 22hs
● Último dia que o TSE vai divulgar comunicados, boletins ou instruções aos Eleitores via rádio e TV.
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07/10
(DIA DAS ELEIÇÕES) |
● A PARTIR DAS 08 HORAS INICIO DA VOTAÇÃO
● PROIBIDA QUALQUER TIPO DE PROPAGANDA |
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