Veja o Calendário Eleitoral das Eleições de 2018…

No dia 07 de outubro próximo todos os brasileiros em dia com a Justiça Eleitoral escolherão,  de forma livre e universal, o novo (a) Presidente da República, Governadores, Senadores e Deputados.

O que dizem as Leis que regem o sistema político eleitoral:

Lei nº LEI 9.096 DE 1995  trata sobre os Partidos Políticos, já a Lei  9.504 de  1997, trat exclusivamente da Eleições

A resolução 23.55 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dita as datas que devem ser seguidas à ripar e passo sobre  pena de prejuízos àqueles que não cumprirem suas determinações.

DATAS DESCRIÇÃO
05/03 ●        Ultimo dia que o TSE tem para publicar as instruções referente às eleições 2018

 

01/04 ●        A partir desta data o TSE disponibiliza 5 minutos diários para propaganda Institucional de incentivo a participação de mulheres, jovens e comunidade negra na política

 

07/04 ●        Data limite para os Partidos que irão participar das eleições devem obter o registro de seus estatutos no TSE.

●        Data limite para que os candidatos  obtenham o domicilio eleitoral e deferido o pedido de filiação partidária

●        Data em que Presidente e Governadores renunciem aos seus cargos

 

10/04 ●        Ultimo dia para que o Diretório Nacional do Partido publique no Diario Oficial da Uniao as normas para escolha de candidatos e formação de coligações

 

30/04 ●        Data limite para prestação de contas anual dos partidos

 

09/05 ●        Última dia para o ELEITOR, requerer inscrição eleitoral, alterar dados cadastrais, transferir domicílio, solicitar transferência de seção

15/05 ●        Os Pré Candidatos que estiverem seu registro de candidatura, CNPJ e abertura de contas ok podem, a partir desta data, fazer arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo.

 

31/05 ●        TSE divulgará nesta data,  VIA INTERNET,  o quantitativo de eleitores por município

 

 

05/06 ●        TSE disponibilizará oas partidos políticos nomes de todos os devedores de multa eleitoral.

 

18/06 ●        TSE divulgará o valor do recurso disponível no Fundo de FIcanciamento de Campanha (FEFC)

 

20/06 ●        Ùltimo dia em que os TREs indicarão o sistema específico aos municípios com identificação biométrica híbrida

 

30/06 ●        A partir desta Data os candidatos que apresentam programas de TV e rádios devem ser vedados

 

05/07 ●        A partir desta data quem estiver interessado a ser indicado a cargo eletivo, pode realizar propaganda INTRAPARTIDÁRIA, sem uso de TV, rádio ou outdoor, para indicar seu nome.

 

07/07

( 3 meses antes das eleições)

●        A partir desta data é proibido aos AGENTES PÚBLICOS nomearem, exonerarem, transferirem quaisquer cidadão, conforme art. 73, incisos V e VI, alínea a da Lei 9.504/97

 

 

17/07 até 23/08

●        ELEITOR poderá pedir à Justiça Eleitoral para votar em trânsito ,principalmente os que fizerem parte das Forças Armadas e estiverem trabalhando no dia da eleição, pedir para  votar em outra seção (caso seja deficiente).

 

 

20/07 a 05/08

●        Datas em que serão permitidas a realização das convenções partidárias para coligações e escolha dos candidatos.

●        Datas para fins de divisão de tempo destinado à propaganda em rádio e TV no horário gratuito

●        Após a realização da Convenção partidária, será permitido a instalação dos comitês de candidatos e partidos políticos, prestando atenção que estes devem estar com os CNPJ e contas abertas no banco.

 

25/07 ●        Data a qual a Justiça Eleitoral encaminhará à Receita Federal pedido para inscrição no CNPJ dos Candidatos

●        A partir desta data, após o CANDIDATO, estar com seu registro regular, deverá enviar à Justiça Eleitoral dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento  de sua campanha

 

30/07 ●        Último dia para o TSE promover 5 minutos diários propaganda institucional incentivando participação dos cidadão

 

01/08

(67 dias antes das eleições)

●        Último dia para os Partidos Políticos IMPUGNAREM, enviando petição, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas Eleitorais

 

05/08 ●        Último dia para realização das Convenções Regionais

 

06/08 ●        A partir desta data é PROIBIDO emissoras de TV e rádio transmitirem entrevistas, imagens de pesquisa, consulta popular que identifique algum candidato

●        Proibido veicular propaganda política ou opinião favorecendo algum candidato ou partido, dar tratamento privilegiado a algum partido ou candidato

 

08/08 ●        A partir desta data a prioridade postal aos partidos políticos fica assegurara para remessa da propaganda aos seus candidatos

●        Último dia para o ELEITOR requerer segunda via de título de eleitor

●        Último dia para a nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico

 

13/08 ●        Ultimo dia para os partidos ou coligações reclamarem da nomeação dos membros das mesas receptoras, para os membros indicados recusarem a nomeação e para os partidos políticos reclamarem da localização das mesas receptoras

 

14/08 ●        Ultimo dia até as 24hs para os partidos políticos transmitirem o pedido de registro pela internet via sistema CANDEX

 

 

 

 

 

 

 

15/08

●        ÚLTIMO DIA para os partidos políticos e as Coligações apresentarem até as 19hs:

 

– O requerimento de Registro dos Candidatos aos cargos eletivos

– Enviarem pedidos de registro pelo Sistema CANDEX, documentos relativos aos pedidos, gravados em mídia, nos respectivos Tribunais

 

●         A partir desta data até 24/08 os Tribunais Eleitorias convocarão os partidos políticos e as emissoras de TV e Rádio para elaboração do plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito, assim como a veiculação da propaganda em rede

●        Último dia para o TSE se pronunciar em relação às reclamações feitas dos partidos políticos sobre as nomeações das mesas receptoras

●        Data limite para que os partidos políticos providenciem a abertura de conta especifica para movimentação de recursos públicos e privados para campanha eleitoral

 

 

 

 

 

 

 

16/08

●        Data  que será permitida a propaganda eleitoral

●        A partir desta data, as 08:00h às 22:00hs Candidatos, Partidos e Coligações poderão:

– Utilizar alto falantes, amplificadores de som, nas suas sedes e em veículos

– Realizar comícios com utilização de aparelhagem de som fixa, sendo que se o comício for de encerramento de campanha, poderá ficar mais 02 horas além do permitido em Lei,

– Fazer propaganda via internet

– Poderá ser distribuído material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som com jingles ou mensagens de candidatos, observando o horário por Lei

 

 

18/08

●        Ultimo dia para a JUSTIÇA ELEITORAL enviar à publicação edital dos pedidos de registro de candidatos encaminhados pelo Partido Politico

●        Último dia para os PARTIDOS POLITICOS, recorrerem da decisão do juiz eleitoral referente a nomeação dos membros das mesas receptoras

 

20/08 ●        Último dia, contada da Publicação do edital de candidaturas, para os CANDIDATOS escolhidos solicitarem registro no Tribunal Eleitoral, caso os partidos ou a coligação não tenha, feito isso.

 

22/08 ●        Último dia para a Justiça Eleitoral enviarem para publicação lista/edital dos pedidos de registro individual dos candidatos

 

23/08 ●        Último dia para qualquer candidato, partido politico, coligação ou Ministério Público impugnarem de pedidos de candidatura, noticiar inelegibilidade de qualquer candidato

 

24/08 ●        Último dia para Tribunais Eleitorais elaborarem plano de mídia junto com  os Partidos Políticos, Coligações e Emissoras de Tv e rádio.

 

28/08

(40 dias antes da Eleição)

●        Último dia para os Diretórios Regionais indicarem integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação para o primeiro Turno

 

30/08 ●        Último dia para os partidos e coligações indicarem ao Grupo de emissoras as pessoas autorizadas a entregar os mapas e as mídias

●        Último dia para as emissoras distribuírem entre si as atribuições referentes ao fornecimento de equipamentos e mão de obra (EXCLUSIVO DAS EMISSORAS)

 

 

31/08 ●        INÍCIO DO PERIODO DA PROPAGANDA ELEITORAL NAS TVS E RÁDIOS

 

02/09 ●        Último dia para os partidos políticos e coligações reclamarem dos membros das mesas receptoras das seções eleitorais

 

03/09 ●        Último dia para o TSE convocar os partidos políticos e coligações para a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas a serem utilizados nas Eleições 2018.

 

07/09 ●        Último dia para os partidos e coligações preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observando o percentual mínimo e máximo dos candidatos

 

09/09 ●        A partir desta  data os partidos, candidatos e as coligações deverão enviar  á  Justiça Eleitoral, por meio do SPCE – Sistema de Prestação de Contas Eleitorais, a prestação de contas parcial, desde o inicio da campanha até o dia 8/09

 

13/09 ●        Último dia para que os partidos, coligações e candidatos enviem à Justiça Eleitoral, por meio do SPCE, a prestação de contas parcial

 

14/09 ●        Último dia para os partidos ou coligações comunicarem à Justiça Eleitoral anulações do que foi deliberado na Convenção Partidária

 

15/09 ●        Divulgação pela Justiça Eleitoral, via internet, a prestação de contas parcial dos candidatos

 

17/09 ●        Data em que TODOS os pedidos de registro devem estar julgados pelos Tribunais Eleitorais.

●        Último dia para o pedido de substituição de candidatos para cargos majoritários e proporcionais

●        SOMENTE  EM CASO DE FALECIMENTO que poderá ser efetivado a substituição após esta data

 

22/09 ●        A partir desta data nenhum candidato poderá ser preso, salvo flagrante delito

●        Último dia para os partidos , coligações, OAB e MP impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições 2018

 

 

 

 

27/09

 (10 dias antes das eleições)

 

●        Último dia para ELEITOR requerer a segunda via do título de eleitor

 

 

02/10

 

 

●        A partir desta data nenhum ELEITOR poderá ser preso, salvo em flagrante delito ou por sentença criminal inafiançável

●        Último dia para que partidos , coligações, OAB e( Ministério Público formalizem pedido ao Juiz Eleitoral para verificação das assinaturas digitais

 

04/10 ●        Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV

●        Último dia para propaganda politica em comícios, utilização de som fixa. Lembrando que se o comício for de encerramento de campanha poderá estender até 2 hs a mais.

●        Último dia para debates em rádios e Tvs

 

05/10 ●        Último dia para divulgação de propaganda eleitoral  nos jornais impressos e internet

 

06/10

(01 dia antes das eleições)

●        Último dia para distribuição de material gráfico, carros de som com jingles ou mensagens dos candidatos, carreata, passeata, caminhadas, alto falantes das 08hs às 22hs

●        Último dia que o TSE vai divulgar comunicados, boletins ou instruções aos Eleitores via rádio e TV.

 

07/10

(DIA DAS ELEIÇÕES)

●        A PARTIR DAS 08 HORAS INICIO DA VOTAÇÃO

●        PROIBIDA QUALQUER TIPO DE PROPAGANDA

 

 

Sobre Francisco Carlos Somavilla 1530 Artigos
Bacharel em Ciência Politica. MBA em Comunicação Eleitoral e Marketing Político. Especialização em Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável.

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