Veja as candidaturas de Pinhais indeferidas pela Justiça ou que renunciaram

Em todas as eleições é comum candidaturas sofrerem impedimentos, pois nem todos os interessados na disputa conseguem, por um motivo ou outro, atender às exigências da Justiça Eleitoral.

Por outro lado, no Brasil inteiro há casos de impedimentos de registro de candidaturas que vão desde a falta de apresentação de alguma documentação, não cumprimento de prazos ou até a prestação incorreta ou intempestiva de contas de eleições anteriores.

Abaixo, a relação dos nomes das candidaturas de Pinhais que sofreram “degola” da Justiça Eleitoral, bem como as que impetraram recursos ou ainda aquelas que renunciaram ao pleito.

OBS: Listamos os nomes de “Urna” dos candidatos

 

CANDIDATOS AO CARGO DE PREFEITO 

PTB

Claudinho Stevani  PTB 14 –  pedido de registro indeferido com recurso 

 

 

 

 

 

 

 

CANDIDATOS À VEREANÇA 

PSB

Alamir do Ranchão da Costela, nº  40.100 – indeferido

Babá nº 40.666 Indeferido, com recurso

Rodrigo dos Gêmeos, nº 40.222 – Indeferido

PSDC

Anelice,  nº  27.888 – Indeferido

Wanelli, nº  27.100 – Indeferido

PSDB

Claudia, nº 45.321 – Indeferido

Kleber Assunção, nº 45.025 – Renunciou

Vilson Castro, nº 45.045 – Indeferido

PMDB

Dona Lurdes, nº 15.500 – Renunciou

PT

João Kalangus, nº 13.113 – Indeferido

PPL

Junior Cáceres, nº 54.000 – Indeferido

Ricardo Mostarda, nº 54.321- Indeferido

PDT

José Maria, nº 12.222 – Indeferido

PTB

Luis Anselmo, nº 14.000 – Indeferido com recurso

Zeni,  nº 14.123 – Indeferido com recurso

PROS

Nelson Junior da Força Jovem, nº 90456 – Indeferido

Reneudo, nº 90.555 – Indeferido

PP

Procópio,  nº 11.111 – Renunciou

PTN

Proª Débora, nº 19.019 – Renunciou

PRB

Profº Márcio Luis, nº 10.010 – Indeferido

Robocop, nº 44.121 – Indeferido

 

O QUE APONTA A JUSTIÇA ELEITORAL:

CADASTRADO – Situação inicial de todos os pedidos de registro recebidos no Sistema de Candidaturas.

Aguardando julgamento – Candidato cujo pedido ainda não foi julgado.

INAPTO – Candidato sem habilitação para ser votado na urna eletrônica. Caso o eleitor digite o número de um candidato inapto, o voto será nulo.

Cancelado – Candidato que teve seu registro da candidatura cancelado pelo partido.

Cassado – Candidato que teve o seu registro cassado.

Falecido – Candidato com registro cancelado automaticamente assim que conhecido o fato pelo juízo eleitoral (Res. TSE 23.455 art. 69).

Indeferido – Candidato que não reuniu as condições necessárias ao registro.

Não conhecimento do pedido – Candidato cujo pedido de registro não será apreciado pelo juiz eleitoral.

Renúncia – Candidato que desistiu de concorrer ao cargo e cuja renúncia já se encontra homologada pelo juiz eleitoral.

APTO – Candidato habilitado para ser votado na urna eletrônica.

Deferido – Candidato regular, com dados e documentação completos, já apreciados pelo juiz eleitoral.

Deferido com recurso – Candidato julgado regular e deferido; no entanto, houve interposição de recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.

Pendente de julgamento – Candidato cujo pedido ainda não foi apreciado pelo juiz eleitoral.

Indeferido com recurso – Candidato julgado não regular por não atender as condições necessárias para o deferimento do registro, que interpôs recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.

Cassado com recurso – Candidato que teve seu registro da candidatura cancelado pelo partido e que interpôs recurso, ainda não julgado.

Fonte: TSE (DivulgaCand em  06/09/2016)

Sobre Francisco Carlos Somavilla 1528 Artigos
Bacharel em Ciência Politica. MBA em Comunicação Eleitoral e Marketing Político. Especialização em Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável.

1 Comentário

  1. Amigo Chicão, favor atualizar suas informações no site relacionadas as candidaturas do PTB, visto que já foram deferidas pelo Supremo e estamos como indeferidos com recurso, ainda no seu meio eletrônico, e lembrando que isso nos prejudica de certa maneira.
    Desde ja agradeço.
    Luiz Anselmo

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