O bicho tá pegando em Piraquara: Justiça bloqueia bens do vereador Gilmar Cordeiro de Piraquara

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Gilmar Cordeiro
Em decisão publicada nesta quarta feira, 14 de outubro, a Juíza Juliana Olandoski Barboza, determinou o bloqueio de bens do vereador de Piraquara, Gilmar Luis Cordeiro. A magistrada acatou a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público contra o legislador, devido à contratação de empresa sem licitação.
Foi constatado que o vereador, quando esteve na presidência da Câmara Municipal, contratou a empresa Carlos Eduardo Pauluk ME, cujo administrador foi servidor com cargo comissionado no legislativo municipal de Piraquara, para realização de serviços de sonorização e gravação de audiovisual da câmara sem qualquer processo licitatório.
De acordo com a ação Cordeiro feriu o artigo 37 da Constituição Federal que impõe o princípio da moralidade como um dos norteadores do administrador público, esperando dos agentes públicos probidade e honestidade em suas funções. Ele também agiu em desacordo com a lei Lei n. 8.666/93 que estabelece as obrigatoriedades e normas de licitações.
Na decisão a juíza decretou a indisponibilidade dos bens de Gilmar Luis Cordeiro no montante de R$ 18.700,00. A sanção para atos de improbidade administrativa prevê o ressarcimento integral do dano ao erário público, multa e até suspensão dos direitos políticos.
Histórico de irregularidades
É a segunda ação de improbidade administrativa proposta contra o vereador Gilmar Luis Cordeiro somente neste ano. Em junho o Ministério Público ajuizou uma ação pública contra ele por utilizar a estrutura da Câmara Municipal para a produção e confecção de material de promoção pessoal.
Ele já se envolveu em outros escândalos durante a atual legislativa. Cordeiro teve o seu mandato e o cargo de Presidente da Câmara Municipal cassado por supostas irregularidades durante sua gestão a frente do legislativo municipal, atualmente ele sustenta o mandato por meio de uma liminar da justiça.
Direito de resposta
O Blog abre espaço ao vereador para o direito de resposta e o contraditório, conforme assegura o Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal que diz:  Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Fonte: Primeiro Jornal Paraná

 

Sobre Francisco Carlos Somavilla 1528 Artigos
Bacharel em Ciência Politica. MBA em Comunicação Eleitoral e Marketing Político. Especialização em Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável.

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