Assista ao vídeo em que comento sobre “Fundo Partidário”

Empresas privadas estão proibidas de financiar campanhas eleitorais. Embora a maior parte do “Fundo Partidário” seja para para quitar atividades do cotidiano dos partidos políticoa ele pode ser usado para campanhas eleitorais. Outra forma de financiamento pode ser feito através de pessoa física dentro das regras determinadas pela Justiça Eleitoral.

O “Fundo Partidário” é um assunto pouco comentado pelos veículos de comunicação tradicionais e pelos partidos políticos refletindo da mesma forma entre parcela significativa da população.

Assista ao vídeo e tire eventuais dúvidas sobre: O que é Fundo Partidário? Onde é aprovado? Valores? Forma de distribuição aos partidos políticos? Percentuais? Qual o mecanismo de regulamentação? Como é constituído? Como e onde pode ser aplicado? Quem tem direito a esse instrumento?

 

Sobre Francisco Carlos Somavilla 1530 Artigos
Bacharel em Ciência Politica. MBA em Comunicação Eleitoral e Marketing Político. Especialização em Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável.

Seja o primeiro a comentar

Deixe uma resposta