Aborto: Mulheres decidindo seria mais coerente

aborto

Aborto é um assunto que gera as mais diferentes opiniões tanto do ponto de vista legal quanto religioso. Mas a questão religiosa parece causar maior impacto na sociedade e, talvez por este motivo, a classe política, com raríssimas exceções, não se manifesta de forma clara, ou seja, favorável ou contrária, pois o receio de perder votos, na grande maioria das vezes, evita opiniões francas. Ninguém quer se “queimar”.

Art. 128

O Art. 128 da Constituição brasileira aponta que o aborto é legal em casos de estupro e situações em que a gravidez representa risco de morte à mulher ou em casos de anencefalia.

Projeto de Cunha

No entanto, o Projeto de Lei (PL) 5069, de autoria do Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), denunciado na Operação Lava Jato por possuir “contas secretas” alimentadas via propinas da Petrobras vem em desencontro a estas garantias constitucionais tornando crime contra a vida prevendo penas específicas para quem induz a gestante à prática de aborto, mesmo que esta venha a correr risco de morte.

Somente mulheres

Não bastasse isso, homens estão decidindo sobre um tema que por sua vez deveria caber, por direito natural, apenas às mulheres. Dos 513 deputados federais, 51 são do sexo feminino. Ora, seria de bom tamanho a criação de um colegiado na Câmara Federal comportando somente as 51 mulheres para analise e decisão sobre o tema cabendo aos demais parlamentares respeitar em gênero, número e grau o que for acordado.

 

Sobre Francisco Carlos Somavilla 1528 Artigos
Bacharel em Ciência Politica. MBA em Comunicação Eleitoral e Marketing Político. Especialização em Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável.

1 Comentário

  1. Primeiro precisamos nos aprofundar no que a Palavra de Deus nos fala. Como Cristãos nós temos a obrigação de defender a vida e não a morte. O mais triste de tudo que estamos vivendo em um mundo onde o ser humano deixou de lado as suas próprias origens, onde nos tornamos cada dia mais céticos. Precisamos retornar as nossas leituras Bíblicas, e não ficar atentos aos escritores que tetam roubar nossas mentes a participar dos seu pensamentos, onde nos levam a depressão e a angustia e até mesmo ao fundo do poço. Fiquemos atentos o que o Catecismos da Igreja Católica nos diz sobre esse tema tão discutido em nossa Sociedade:

    A.4 ABORTO

    A.4.1 Colaboração com o aborto

    § 2272

    A cooperação formal para um aborto constitui uma falta grave. A Igreja sanciona com uma pena canônica de excomunhão este delito contra a vida humana. “Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae” “pelo próprio fato de cometer o delito” e nas condições previstas pelo Direito. Com isso, a Igreja não quer restringir o campo da misericórdia. Manifesta, sim, a gravidade do crime cometido, o prejuízo irreparável causado ao ‘inocente morto, a seus pais e a toda a sociedade.

    O inalienável direito à vida de todo indivíduo humano inocente é um elemento constitutivo da sociedade civil e de sua legislação:

    “Os direitos inalienáveis da pessoa devem ser reconhecidos e respeitados pela sociedade civil e pela autoridade política. Os direitos do homem não dependem nem dos indivíduos, nem dos pais, e também não representam uma concessão da sociedade e do Estado pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa em razão do ato criador do qual esta se origina. Entre estes direitos fundamentais é preciso citar o direito à vida e à integridade física de todo se humano, desde a concepção até a morte.”

    A.4.2 Cultura de vida e aborto

    § 2270

    A vida humana deve ser respeitada e protegida de maneira absoluta a partir do momento da concepção. Desde o primeiro momento de sua existência, o ser humano deve ver reconhecidos os seus direitos de pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo ser inocente à vida.

    Antes mesmo de te formares no ventre materno, eu te conheci; antes que saísses do seio, eu te consagrei (Jr 1,5). Meus ossos não te foram escondidos quando eu era feito, em segredo, tecido na terra mais profunda (Sl 139,15).

    A.4.3 Preceitos morais e aborto

    § 2271

    Desde o século I, a Igreja afirmou a maldade moral de todo aborto provocado. Este ensinamento não mudou. Continua invariável. O aborto direto, quer dizer, querido como um fim ou como um meio, é gravemente contrário à lei moral:

    Não matarás o embrião por aborto e não farás perecer o recém-nascido.

    Deus, senhor da vida, confiou aos homens o nobre encargo d preservar a vida, para ser exercido de maneira condigna ao homem. Por isso a vida deve ser protegida com o máximo cuidado desde a concepção. O aborto e o infanticídio são crimes nefandos.

    § 2274.

    O diagnóstico pré-natal é moralmente licito “se respeitar a vida e a integridade do embrião e do feto humano, e se está orientado para sua salvaguarda ou sua cura individual… Está gravemente em oposição com a lei moral quando prevê, em função dos resultados, a eventualidade de provocar um aborto. Um diagnóstico não deve ser o equivalente de uma sentença de morte”.

    “Devem ser consideradas lícitas as intervenções sobre o embrião humano quando respeitam a vida e a integridade do embrião e não acar­retam para ele riscos desproporcionados, mas visam à sua cura, à melhora de suas condições de saúde ou à sua sobrevivência individual.”

    “É imoral produzir embriões humanos destinados a serem ex­plorados como material biológico disponível.”

Deixe uma resposta