O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível o pagamento de décimo-terceiro salário e abono de férias para os vereadores do estado do Paraná.
Retroativo não
Segundo o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), Durval Amaral ficam vetados o pagamento de 13º e do terço de férias retroativos e para os vereadores da atual legislatura”.
Din Din só a partir de 2021
Durval disse também que mesmo que aprovada por lei ainda neste ano, os pagamentos só deverão ocorrer na próxima legislatura, a partir de 2021.
Multa e demais consequências
Caso sejam descumpridas as normas estabelecidas, o TCE-PR responsabilizará o presidente do Legislativo e os demais vereadores exigindo a devolução do dinheiro, corrigido. Estão previstas também aplicação de multas e declaração de inelegibilidade.
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