TCE-PR: “Din Din” de 13º e abono de férias para vereadores só a partir de 2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível o pagamento de décimo-terceiro salário e abono de férias para os vereadores do estado do Paraná.

Retroativo não

Segundo o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), Durval Amaral ficam vetados o pagamento de 13º e do terço de férias retroativos e para os vereadores da atual legislatura”.

Din Din só a partir de 2021

Durval disse também que mesmo que aprovada por lei ainda neste ano, os pagamentos só deverão ocorrer na próxima legislatura, a partir de 2021.

Multa e demais consequências

Caso sejam descumpridas as normas estabelecidas, o TCE-PR responsabilizará o presidente do Legislativo e os demais vereadores exigindo a devolução do dinheiro, corrigido. Estão previstas também  aplicação de multas  e declaração de inelegibilidade.

 

 

 

 

Sobre Francisco Carlos Somavilla 1526 Artigos
Bacharel em Ciência Politica. MBA em Comunicação Eleitoral e Marketing Político. Especialização em Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável.

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