Algumas funções que os vereadores devem exercitar diariamente em prol do bem comum

O número de municípios no Brasil ultrapassa a casa dos 5.500. Obviamente que em cada um destes existem as Câmaras Municipais ou as “Casas do Povo”, como queiram. Estas são ocupadas por senhores e senhoras legalmente mandados para lá, via voto livre, secreto e universal após cansativas e tensas campanhas eleitorais.

A função do vereador como integrante do Poder Legislativo é representar os interesses da população perante o poder público, pois foi eleito para exercer esta função, que, aliás, deve ser o objetivo final de uma pessoa escolhida como representante do povo.

Os munícipes esperam o que daqueles (as) que os representam?

Que fiscalizem de fato os Atos do Executivo, não permitindo a malversação do dinheiro público.

Que fiscalizem a conduta dos gestores do primeiro escalão.

Que não seja atrelado ao Executivo tão somente pelo interesse em levar vantagens pessoais.

Que fiscalizem as ações das Empresas Terceirizadas, ou seja, se elas cumprem de fato o que é previsto nos Editais.

Que fiscalizem se o funcionalismo é tratado conforme emana a Lei.  Se há respeito pelos seus direitos.

Que fiscalizem se a população está sendo bem atendida pelos servidores e como estes estão sendo respeitados no exercício de suas funções.

Que fiscalizem se o município mantém estoque de remédios nos Postos de Saúde para atendimento à população.

Que fiscalizem a agenda de consultas nas Centrais de Saúde e nos Postos de Saúde para saber se há necessidade em aumentar o numero de profissionais a fim de agilizar e qualificar o atendimento à população.

Atitudes que visem à qualidade de vida, bem estar da população e o zelo pelo patrimônio e dinheiro público, são instrumentos necessários e importantes a serem tomadas por todos aqueles que detêm cargos eletivos.

Sobre Francisco Carlos Somavilla 1521 Artigos
Bacharel em Ciência Politica. MBA em Comunicação Eleitoral e Marketing Político. Especialização em Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável.

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